About | HeinOnline Law Journal Library | HeinOnline Law Journal Library | HeinOnline



34 Revista Brasileira Direito Civil 13 (2025)

handle is hein.journals/rvbsdirec34 and id is 1 raw text is: 








DOI: 10.33242/ rbd c. 2025.01.001


                               EDITORIAL



   O  CONCEITO DE MERECIMENTO DE TUTELA NO
                       DIREITO BRASILEIRO



     O controle do merecimento de tutela dos atos da autonomia negocial ingres-
sou no debate jurídico brasileiro há cerca 30 anos e, desde então, tem suscitado
interminável controvérsia.
     Há um  primeiro grupo de autores que considera que aludida noção, prevista
no §2° do art. 1.322 do Código Civil italiano, não seria aplicável ao direito brasi-
leiro, por inexistir entre nós semelhante previsão legislativa. Tratar-se-ia, portanto,
de importação indevida do aludido dispositivo, pelo qual as partes podem concluir
contratos atípicos desde que sejam destinados a realizar interesses merecedores
de tutela segundo o ordenamento italiano. Para essa orientação, nada justificaria
o crivo judicial para além do juízo de licitude. Em se tratando de ato lícito, seria in-
devido o controle interpretativo do ato de autonomia. Esse entendimento tem suas
raízes na convicção de que a liberdade de contratar constitui valor pré-jurídico,
advindo do direito natural. A vida em sociedade - e, em consequência, o direito
posto - imporia limites traduzidos nos atos ilícitos, assim considerados pelo le-
gislador em determinado  momento  histórico. Afora tais previsões normativas, o
controle adicional importaria em indesejada intromissão no espaço de liberdade
individual.
     Tal formulação, contudo, desconhece  que, ao aplicar uma regra qualquer,
o magistrado vale-se, necessariamente, de princípios e valores que compõem  o
ordenamento,  para assim determinar o conteúdo das decisões, conduzindo-as da
fragmentação casuística à unidade axiológica indispensável ao reconhecimento do
ordenamento  como  sistema. Portanto, não se pode aplicar a regra isoladamente,
ainda que apropriada ao caso  concreto, sendo necessário considerar conjunta-
mente  as normas  inseridas no ordenamento. Ao  propósito, a técnica da ponde-
ração como  mecanismo  indispensável à atividade interpretativa demonstra que o
texto legislativo se mostra incompleto e que a decisão judicial traduz procedimento
voltado à construção da norma no caso concreto. Por esse mesmo motivo, a ativi-
dade do intérprete não se esgota no exame da compatibilidade do ato à determi-
nada previsão legislativa específica.


Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil 1 Belo Horizonte, v. 34, n. 1, p. 13-15, jan./mar. 2025


13