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30 Revista Brasileira Direito Civil 11 (2021)

handle is hein.journals/rvbsdirec30 and id is 1 raw text is: DOI: 10.33242/rbdc.2021.04.001

EDITORIAL
ESTAQOES DO DIREITO CIVIL
No dia 20 de dezembro de 2021, registrou-se interessante debate virtual
sobre o novo livro do Professor Pietro Perlingieri, Stagioni del diritto civile (Napoli,
Esi, 2021). 0 encontro, do qual tive a satisfagao de participar, contou com a pa-
lavra inspiradora do pr6prio Prof. Perlingieri, e ainda dos renomados professores
Pasquale Femia (Universidade de Salerno, Italia), Francesca Benatti (Universidade
de Padova, Italia), Mauro Grondona (Universidade de Genova, Italia), Fabrizio
Piraino (Universidade de Palermo, Italia), Gast6n Fernandez Cruz (Universidade
Catolica, Peru), Juan Espinoza Espinoza (Universidade Catolica, Peru), R6mulo
Morales Hervias (Universidade Catolica, Peru), e Leysser Le6n Hilario (Universidade
Catolica, Peru), que promoveu o evento.
Em minha interveng5o, destaquei quatro nog6es fundamentais contidas
no livro. 0 primeiro aspecto diz com a pr6pria definigao da teoria do direito civil
constitucional, sujeita, por vezes, a confusoes conceituais. Como registrado pelo
Professor Perlingieri:
o interprete deve reconhecer a preeminencia dos principios constitu-
cionais e dos valores que exprimem, os quais sao a razao primdria
e justificadora da relevancia juridica das relag6es pessoais e socioe-
condmicas, constituindo parte integrante do seu conteudo normativo.
Os principios nao tem apenas valor hermeneutico, mas sao tambem
normas relevantes na valoragao dos comportamentos, de modo a in-
cidir sobre o conteudo das situag6es subjetivas, funcionalizando-as.'
0 segundo aspecto refere-se a relevantissima critica a nogao de interpreta-
q5o orientata costituzionalmente, equivalente, no Brasil, a tecnica da chamada
No original: L'interprete deve riconoscere la preminenza dei principi costituzionali e dei valori da essi
espressi, i quali sono la ragione primaria e giustificatrice della rilevanza giuridica dei rapporti personali
e socioeconomici, costituendo parti integrante della loro normativa. Essi non hanno soltanto valenza
ermeneutica, ma sono anche norme rilevanti nella valutazione dei comportamenti, si da incidere sul
contenuto delle situazioni soggettive funzionalizzandole (PERLINGIERI, Pietro. Stagioni del diritto civile.
Napoli: Esi, 2021. p. 15).

Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil I Belo Horizonte, v. 30, p. 11-14, out./dez. 2021

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